OCA Realiza Encontro Inaugural dos Diálogos Pró Castanha, sobre a Atualização da Portaria MAPA nº 846/1976

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Encontro Inaugural é Marcado Pela Diversidade e Representatividade dos Participantes, Incluindo Empresas do Setor, Cooperativas, Associações, Usinas de Beneficiamento, Centros de Pesquisa, Instituições Governamentais e ONGs

O Observatório da Castanha-da-Amazônia (OCA), em uma mobilização conjunta com instituições como, o Instituto Internacional do Brasil, (IEB), o Projeto Bioeconomia da Cooperação Técnica Alemã no Brasil (GIZ), em colaboração com instituições parceiras como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), a Universidade Federal de Rondônia (UNIR), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDAF), além de empresas, cooperativas e outras organizações da sociedade civil, deram início na última sexta feira dia, 05 de abril, ao primeiro encontro de uma série de atividades planejadas, que visam a atualização da Portaria MAPA nº 846/1976. 


André Machado, da Secretaria Executiva do OCA, abriu a discussão ressaltando a importância de atualizar a legislação vigente para aprimorar o ambiente regulatório da cadeia produtiva da Castanha-do-Brasil. Ele enfatizou a transparência nas questões de qualidade e classificação do produto. "Nosso objetivo é organizar um conjunto de seis reuniões para abordarmos as distintas partes da portaria. Dada a sua complexidade e o significado de seus vários dispositivos, nosso intuito é construir gradualmente uma proposta, com a colaboração ativa de todos os envolvidos", explicou André Machado, delineando a estratégia para este primeiro encontro e os subsequentes.


Osmário Zan Matias, Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), ressaltou a importância de simplificar o padrão de classificação, enfatizando que a norma deve ser acessível e de fácil compreensão para todos os envolvidos na cadeia produtiva. Ele destacou que a iniciativa de revisão pode surgir de qualquer segmento e, uma vez recebida pelo MAPA, será cuidadosamente considerada e implementada. Zan também reconheceu e elogiou a atuação proativa da rede do OCA na mobilização para a atualização da Portaria nº 846/1976, destacando a dificuldade enfrentada pelo MAPA em desenvolver um padrão que esteja à altura dos altos níveis de qualidade e representatividade defendidos pelos participantes dos encontros. Ele expressou confiança de que os debates resultarão em um padrão de classificação robusto e representativo das práticas de mercado, alinhando-se às demandas reais e às expectativas dos consumidores. 


Este primeiro encontro marca o início de um processo significativo de atualização que visa fortalecer e melhorar a regulamentação da castanha-do-brasil, em benefício de todos os envolvidos na sua produção e comercialização.



Debates em Torno das Disposições gerais da norma



Após a introdução, as discussões do encontro centraram-se nas Disposições Gerais da norma e nos padrões de classificação da castanha-do-brasil.


Dra. Lúcia Wadt, da Embrapa Rondônia, propôs simplificar e esclarecer os termos técnicos que descrevem as condições e defeitos das castanhas. "É fundamental agruparmos várias condições sob um termo mais abrangente para tornar a norma mais clara e fácil de aplicar," enfatizou Dra. Lúcia, destacando a importância de uma linguagem acessível para a nova norma.


Osmário Zan Matias, Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ofereceu orientações sobre a estruturação dos conceitos dentro da norma, enfatizando a importância de definições claras e precisas. 


A troca de ideias entre os dois especialistas foi um dos pontos altos do encontro, demonstrando o trabalho colaborativo para aprimorar a regulamentação em benefício do setor. "É muito importante termos definições claras e abrangentes que cubram todos os possíveis defeitos," concordou Zan, apoiando a sugestão de Dra. Lúcia.


Um debate detalhado surgiu em torno da definição de "feridas" e "lascas" nas castanhas, com Dra. Lúcia explicando: "Se a lesão for menor que 30% do tamanho original da amêndoa, estamos falando de lascas, não de quebras totais." Zan destacou a importância de relacionar essas definições com o tamanho da classe da amêndoa para garantir uma norma justa e aplicável, indicando que "cada classe representa um tamanho diferente. Assim, a definição deve considerar qual amêndoa está sendo referenciada", defendeu Zan.


Esse momento da reunião ressalta a complexidade da tarefa de definir um padrão de qualidade para a nova portaria e reforça ainda mais a necessidade do envolvimento contínuo dos diversos atores da cadeia produtiva da castanha-do-brasil nesse processo. Isso garantirá que as normas atendam de maneira eficaz às necessidades do setor, melhorando a qualidade, sustentabilidade e transparência no comércio da castanha-do-brasil.



Nomenclatura da Castanha-do-Brasil: Entre Identidade, Mercado e Conservação


No segundo momento do encontro, após o debate sobre os termos técnicos para a classificação da castanha, as discussões se voltaram para a nomenclatura oficial da castanha, um tópico que evoca paixões, histórias do comércio da castanha e reflete a diversidade cultural e biológica da Amazônia. Definir um nome unificado não só alinharia o mercado interno e externo, mas também fortaleceria a identidade do produto no cenário global. Este pode ser um passo muito importante para valorizar os produtos da floresta e proteger seus territórios.


Na primeira parte desta etapa do encontro, a professora Gabrieli Oliveira, chefe do Departamento de Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), apresentou uma pesquisa focada na nomenclatura preferencial da castanha-do-brasil. Os dados, provenientes de um questionário compartilhado via WhatsApp e mídias sociais e que recebeu 573 respostas, revelaram uma grande preferência pela denominação "castanha-da -amazônia", ressaltando sua melhor representação da origem e autenticidade da castanha produzida no Brasil.



Os resultados da pesquisa da professora Gabrieli Oliveira apontaram para uma preferência significativa pela nomenclatura "Castanha da Amazônia", sugerindo que uma mudança nesse sentido poderia potencialmente melhorar a percepção de valor e expandir o mercado para este produto. Gabrieli ressaltou que a pesquisa não busca definir oficialmente a nomenclatura, mas sim fornecer insights sobre as preferências atuais em relação à identificação do produto.



A CASTANHA NAS PRATELEIRAS

Castanha-do-Brasil, do Pará ou da Amazônia?



Em seguida, Gunter Vitere, do Projeto Bioeconomia da Cooperação Técnica Alemã no Brasil (GIZ), apresentou uma pesquisa rápida que revelou como o produto castanha-do-brasil é apresentado nas prateleiras de diversos países. Descobriu-se que, em diferentes mercados, a castanha é comercializada com denominações variadas, como "Castanha do Pará" e "Castanha do Brasil". Entretanto, a denominação "Castanha do Brasil" ou "Brazil Nut" em inglês prevalece em muitos sistemas que monitoram o comércio internacional da castanha.









Durante a reunião, Gunter destacou a diversidade e representatividade dos participantes, incluindo cooperativas, associações, usinas de beneficiamento, centros de pesquisa, instituições governamentais e ONGs. Este cenário abrangente e diversificado proporcionou uma base sólida para as discussões. Em um momento estratégico do encontro, Gunter lançou mão da plataforma Mentimeter para conduzir uma pesquisa rápida entre os participantes. Por meio deste questionário, foi possível captar a opinião coletiva, resultando na escolha da denominação "castanha-da-amazônia" como a preferida pela maioria dos participantes na primeira reunião dedicada à revisão da portaria que regula o padrão de classificação da castanha-do-brasil.






 Osmário Zan Matias, Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), relembra aos participantes da reunião que: "por norma, o padrão precisa refletir aquilo que o mercado pratica, observando também normas internacionais, acordos que o país é signatário, Codex Mercosul. Então, quando o Ministério receber a sugestão da norma, serão avaliadas todas estas questões." Ele ainda destacou uma questão crítica sobre a fiscalização atual do produto. "Hoje, a norma classifica o produto como castanha-do-brasil, e uma dificuldade de ação é que o Ministério não tem fiscalizado esse produto. Mas, se houver uma fiscalização hoje, tudo que estiver diferente disso, em tese, estaria fora das normas, em termos do produto castanha, não dos seus subprodutos, que essa é a norma não abrange os subprodutos."


O debate sobre a nomenclatura da castanha também contou com importantes contribuições de Dra. Lucia Wadt, da EMBRAPA, e Victoria Mutran, da Mutran Exportadora. Dra. Wadt enfatizou a necessidade de esclarecer a nomenclatura na portaria para evitar confusões no mercado, enquanto Victoria destacou as complicações que uma mudança de nomenclatura poderia trazer, especialmente em termos de marketing e comunicação com os consumidores já habituados aos nomes existentes. Ela argumentou que qualquer mudança na nomenclatura deveria estar atrelada a uma estratégia de marketing bem definida para evitar confusão entre os consumidores e garantir que o novo nome agregue valor ao produto. Victoria destacou o risco de confusão para os consumidores que já estão acostumados com os nomes "Castanha do Brasil" ou "Castanha do Pará", e a necessidade de uma abordagem cuidadosa para evitar que a mudança de nome se torne um problema em vez de uma solução.



Considerações finais e chamado a participação da pesquisa 



O primeiro encontro dos Diálogos, promovido pelo OCA dedicado à revisão da Portaria MAPA nº 846/1976, desencadeou um rico debate sobre a nomenclatura e os padrões de classificação da Castanha-do-Brasil. Esse debate destacou a complexidade em equilibrar legislação, identidade do produto e exigências de mercado para a classificação do produto. Esta atualização é especialmente importante para as comunidades extrativistas e indígenas, que são fundamentais na produção da castanha e cujos meios de vida dependem diretamente do reconhecimento e valorização de suas práticas na coleta, bem como das associações, cooperativas e empresas do setor no Brasil. Desde a criação da portaria em 1976, o cenário comercial evoluiu consideravelmente, com uma demanda crescente por transparência, qualidade e responsabilidade ambiental e social, aspectos não contemplados nos critérios de classificação obsoletos que não permitem diferenciação do produto com base em sua qualidade, origem e práticas de produção.


A busca por um nome que respeite a autenticidade e o valor da castanha, assim como a necessidade de critérios de classificação e tolerâncias alinhados às melhores práticas, reflete o desafio de harmonizar interesses diversos dentro do setor. Não se trata meramente de questões técnicas; é, na verdade, uma valiosa oportunidade de ampliar o reconhecimento global da Castanha-do-Brasil no mercado nacional e internacional.


Convidamos você a compartilhar suas sugestões sobre o escopo e princípios do primeiro capítulo da norma. Sua contribuição é valiosa para alinharmos a portaria às necessidades atuais e sustentáveis do mercado. Aguardamos suas contribuições e esperamos vê-los em nosso próximo encontro, marcado para o dia 19 de abril.



📝 Clique aqui para acessar o formulário de sugestões: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc3RDf7ck0-3AAbWzdeTCzp1x0YOxwi3Mk_dM1SbX-epGsLtg/viewform?usp=sf_link


Para aprofundar-se nas discussões e explorar as perspectivas compartilhadas durante o encontro, convidamos você a visitar nosso canal no YouTube, onde a gravação do primeiro encontro está disponível. Sinta-se à vontade para compartilhar o vídeo com colegas e interessados no tema. Além disso, inscreva-se no canal e ative as notificações para se manter atualizado sobre as próximas reuniões e as novidades do OCA.